ORÇAMENTO MUNICIPAL E GRANDES OPÇÕES DO PLANO  

A autarquia municipal elabora e aprova dois documentos previsionais:

 

 - Orçamento

- Grandes Opções do Plano

 

O Orçamento é a expressão quantitativa do plano de acção da Autarquia, constituindo um instrumento importante de coordenação e implementação da mesma, apresentando a previsão anual das receitas, bem como das despesas.   É pois um quadro ou conjunto de quadros que fixa, em termos previsionais, e quantificados (quantidades e valores) e também prazos, determinadas actividades a desenvolver. "

 

As Grandes Opções do Plano constituem as linhas de desenvolvimento estratégico da Autarquia e incluem, designadamente, o Plano Plurianual de Investimentos e as actividades mais relevantes de gestão autárquicas.

O Orçamento Municipal desenrola-se num ano civil, subordinado ao orçamento da receita e da despesa, definido aprioristicamente. É um documento contabilístico onde estão previstos todos os encargos ou aplicações e onde são computadas as receitas ou origem de fundos, para um período de tempo determinado. Após aprovação pelos órgãos próprios, converte-se na lei económica orçamental do governo local.

 

 

Assim, o Orçamento Municipal, destina-se a orçar a receita e a autorizar a aplicação do seu produto nos serviços ou melhoramentos municipais durante um ano económico. É uma previsão de recebimentos e pagamentos, para um período de um ano civil, que pressupõe a autorização pelo órgão competente (neste caso, a Assembleia Municipal) para que o órgão executivo (Câmara Municipal) possa arrecadar receitas e assumir compromissos até aos montantes estabelecidos no Orçamento. No respeito pelo princípio do equilíbrio orçamental, as despesas devem igualar as receitas-

 

Como se classificam as Receitas?

As receitas são classificadas, orçamentalmente, e segundo a óptica económica, por receitas correntes, receitas de capital e outras receitas.

 

As receitas correntes são as que se repercutem no património não duradouro da autarquia e são provenientes de rendimentos no período orçamental, quer pelo aumento do activo financeiro, quer pela redução do património não duradouro, esgotando-se o processo da sua cobrança dentro do período financeiro anual.

 

 

Designam-se por receitas de capital as receitas arrecadadas pela autarquia que alteram o seu património duradouro, porque aumentam o activo e passivo de médio e longo prazo ou reduzem o património duradouro da autarquia.

Podemos agrupar as receitas correntes em: Impostos Directos; Impostos Indirectos; Taxas, Multas e Outras Penalidades; Rendimentos de Propriedade; Transferências Correntes; Venda de Bens e Serviços Correntes e Outras Receitas Correntes.

Por sua vez, as receitas de capital, agregam: Venda de Bens de Investimento, Transferências de Capital, Activos Financeiros, Passivos Financeiros e Outras Receitas de Capital.

 

Orçamento da Receita

São duas as grandes fontes de financiamento da autarquia: os impostos directos e as transferências correntes.

 

Os impostos directos, isto é os que a Câmara arrecada directamente dos contribuintes são o IMI, o IMT e o IMV.

 

 

As transferências correntes são verbas recebidas do Orçamento Geral do Estado, sem qualquer contrapartida destinadas ao financiamento de despesas: Fundo de Equilíbrio Financeiro, Fundo Social Municipal e Participação fixa no IRS.

 

O Fundo de Equilíbrio Financeiro é uma contribuição do Orçamento do Estado para a Receita do Município calculado em 23,5% da média aritmética simples do somatório das receitas, a nível nacional,  do IVA com as do IRS.

 

O Fundo de Equilíbrio Financeiro estrutura-se em duas componetes com igual peso de 50%: Fundo Geral Municipal e o Fundo de Coesão Municipal. Este último Fundo é variável e é calculado em função da receita de IMI, IMT, IMV e da parcela de IRS que cada município tem por habitante, per capita.

 

O Fundo de Coesão Municipal é pois variável, dependendo da posição do Município face à média nacional da capitação dos referidos impostos. Os municípios com capitação de impostos locais iguais ou superiores a 1,25 vezes a capitação média nacional, passam a ser contribuintes líquidos para o Fundo de Coesão, sendo beneficiários que têm uma capitação abaixo 0,75 vezes a capitação média nacional.

 

O Fundo Social Municipal destina-se exclusivamente ao financiamento de um conjunto de despesas elegíveis nas áreas de educação, saúde e acção social, financiando, nos termos da Lei do Orçamento do Estado de 2011, apenas   encargos resultantes do exercício de competências no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico.

 

 

Na estrutura da Receita de Capital destaca-se o peso das Transferências de Capital, maioritariamente provenientes de fundos comunitários para projectos co-financiados.

 

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Plano de Actividades Municipais 

 

O Plano de Actividades Municipais é uma documento também elaborado para um horizonte temporal de quatro anos, comtemplando todas acções e projectos que a Autarquia prevê realizar, no âmbito dos objectivos definidos, explicitando a respectiva previsão de despesa, ou seja, especifica a actividade da Câmara Municipal em, matéria de despesas correntes, pelo que se encontra relacionado com o Orçamento Inicial.

 

QUADRO RESUMO DO PLANO MUNICIPAL POR FUNÇÕES

 

 

 

 Projectos a destacar no âmbito do Plano de Actividades Municipal

  • Orçamento Participativo Jovem
  • Projecto Educativo Municipal
  • Projecto Trofa Solidária
  • Plano de Ruído

 

 

 

 

 

 

Orçamento da Despesa

 

A despesa efectuada pelo Município destina-se a, no respeito pelas competências que lhe estão atribuídas, satisfazer a necessidade da população local.

 

Também do lado da Orçamento da Despesa temos Despesas Correntes e Despesas de Capital. As Despesas Correntes são todas as que revelam carácter permanente e afectam o património não duradouro da autarquia. Despesas de Capital são todas as que alteram o património duradouro da autarquia.

 

 

No respeito pelo princípio do equilíbrio orçamental as Receitas de Capital devem financiar as Despesas de Capital e as Receitas Correntes devem pelo menos ser iguais ou superiores às Despesas Correntes.  

 

 

No caso do Orçamento da Câmara Municipal da Trofa para 2011, importa realçar o peso significativo no Orçamento da Despesa dos compromissos transitados dos anos anteriores, que obrigaram a cortes na despesa prevista para 2011 de cerca 10%.

 

 

 

A análise da estrutrura da Despesa Corrente permite concluir que as despesas de funcionamento (Despesa com Pessola e Aquisição de Bens e Serviços) pesam significativamente no orçamanot do Municipio.  Na Despesas de Capital a maior parte é afectada para investimentos.

 

 

 

Plano Plurianual de Investimentos

 

 

O Plano Plurianual de Investimentos é um documento que define, para um horizonte de quatro anos, todos os projectos e acções que a Autarquia prevê realilizar no âmbito dos objectivos definidos, explicitando a respectiva previsão de despesa, ou seja, especifica a actividade da Câmara Municipal em matéria de investimentos.

O

 

O Plano Plurianual de Investimentos:

 

·         Estabelece os objectivos que a Autarquia se propõe atingir;

·         Hierarquiza as necessidades da Autarquia e fixa as prioridades de actuação em função dos recursos disponíveis;

·         Descrimina os projectos e acções a desenvolver no âmbito da actuação da autarquia e na perspectiva da concretização dos objectivos definidos;

·        Identifica as dotações orçamentais que asseguram o financiamento das acções previstas;

·         Permite um sistema de acompanhamento e controlo da actividade económica da Autarquia.

 

No Plano Plurianual de Investimentos estão considerados três grandes objectivos:

  • Administração Pública e Administração Geral;
  • Funções Sociais
  • Funções Económicas.

 

QUADRO RESUMO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS POR FUNÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Investimentos a destacar no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos

(procurou-se priorizar bens que beneficiam de comparticipação de fundos comunitários):

  • - Ampliação e requalificação da Escola EB 1/JI de Finzes
  • - Ampliação e requalificação da Escola EB 1/JI de Quereledo
  • - Ampliação e requalificação da Escola EB 1/JI da Estação
  • - Ampliação e requalificação da Escola EB 1/JI de Paradela
  • - Ampliação e requalificação da Escola EB 1/JI de Paranho
  • - Programa de Regeneração Urbana (Parque de Nossa Senhora das Dores e Parque Lima Carneiro)
  • - Parque das Azenhas (Requalificação da margem do Rio Ave)
  • - Plano de Sensibilização Ambiental
  • - INFAM (Introdução de Mecanismos Facilitadores de acessibilidades aos munícipes)
  • - Prevenção e Gestão de Riscos Naturais e Tecnológicos

 

 

 

 

 

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